Os vencimentos ocorrem no dia 5 a 10, e referem-se ao ciclo mensal de serviços prestados, iniciados no primeiro dia do mês e finalizados no último dia dele.
É possível pagamento em periodicidade MENSAL, BIMESTRAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL e ANUAL. Não há fracionamento na cobrança ou prestação dos serviços em período inferior a um mês, exceto na primeira cobrança, que pode incluir valores proporcionais a dias utilizados até o vencimento no dia 5.
Como a frequência dos pagamentos é variável, o valor de processamento financeiro (R$ 3,99) é incluído à parte em cada cobrança, independente do meio de pagamento, e não diluído no valor principal dos serviços, tornando o valor final mais vantajoso aos clientes que optam pelo pagamento por períodos maiores.
O valor da prestação dos serviços poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IGP-M ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
Solicitações de cancelamento devem ser formalizadas através do e-mail , com o mínimo de 5 dias de antecedência do início do próximo ciclo de prestação de serviço, que inicia-se no primeiro dia do mês. Para servidores dedicados a antecedência mínima é de 14 dias. Caso a solicitação seja enviada após o período de antecedência, será considerado e cobrado um ciclo mensal adicional, com base nos serviços atualmente alocados ao cliente.
Não há qualquer tipo de multa rescisória, exceto quando a contratação estiver associada a um pacote de serviços, como migração, manutenção ou desenvolvimento de sites, neste caso deve-se observar a permanência mínima de 12 meses, ou outra definida em proposta comercial, por conta do subsídio de valores aplicado a estes casos.
Por questões de segurança, a solicitação deve ser enviada através do próprio e-mail do contratante, e deve conter exatamente quais domínios e serviços a serem encerrados. A solicitação será considerada efetivada após a resposta com confirmação do depto. financeiro. A não solicitação de cancelamento, mesmo com a migração do domínio junto aos órgãos de registro, não implica em cancelamento automático, permanecendo os serviços contratados ativos e faturados.
As cobranças são enviadas de forma automatizada através do e-mail , com cinco dias de antecedência em média.
Caso não tenha recebido sua cobrança, entre em contato para solicitá-la, mas verifique antes se a mensagem não foi filtrada para a pasta de SPAM de seu programa de e-mail.
Para controle dos clientes, uma mensagem automatizada de confirmação de pagamento é enviada, geralmente no dia seguinte à quitação do boleto.
Em caso de atraso no pagamento, mensagens de alerta serão enviadas ao e-mail financeiro cadastrado, e o serviço poderá ser suspenso após 48 horas, sendo liberado de forma automática um dia útil após o pagamento.
No caso de liberação dos serviços suspensos, recomendamos o envio do comprovante de pagamento para , de forma a garantir e agilizar a liberação manual.
O atraso no pagamento implica em multa de 3%, juros diários de 0,33% e cadastro em órgãos de proteção ao crédito após longo período de inadimplência.